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Dra andressa Matos

Dra. Andressa Matos

Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade: especialista explica quem tem direito e quais cuidados tomar

A advogada previdenciarista Andressa Matos esclarece as regras de aposentadoria para homens e mulheres e explica a importância de conferir as contribuições ao INSS.

Aposentadoria por idade: especialista explica quem tem direito e quais cuidados tomar

A aposentadoria por idade é um assunto que desperta dúvidas entre trabalhadores que, após anos de contribuição à Previdência Social, desejam saber quando poderão solicitar o benefício.

Mas será que basta completar a idade mínima para conseguir a aposentadoria? Quais são as diferenças entre as regras para homens e mulheres? E por que é tão importante verificar o histórico de contribuições antes de fazer o pedido?

Para esclarecer essas questões, a Vertical TV apresenta as orientações da advogada Andressa Matos, especialista em Direito Previdenciário, que explica os principais requisitos para a aposentadoria por idade urbana e destaca a importância do planejamento previdenciário.

Mulheres podem se aposentar aos 62 anos, mas existem outros requisitos

De acordo com Andressa Matos, pela regra geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as mulheres podem solicitar a aposentadoria por idade aos 62 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.

Entretanto, a especialista alerta que atingir a idade mínima não significa, necessariamente, que todos os requisitos para a concessão do benefício tenham sido cumpridos.

É fundamental verificar se as contribuições estão corretamente registradas e se as exigências previdenciárias foram atendidas.

A advogada ressalta que cada situação precisa ser analisada individualmente, pois o histórico de trabalho e de contribuições pode fazer diferença no reconhecimento do direito à aposentadoria.

Aposentadoria dos homens: atenção às mudanças da Reforma da Previdência

Para os homens, a idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos. Entretanto, o tempo de contribuição exigido depende de quando o trabalhador começou a contribuir para a Previdência Social.

Segundo as orientações da especialista, os homens que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, estão sujeitos à regra geral de transição que exige pelo menos 15 anos de contribuição.

Já para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma, o tempo mínimo exigido é de 20 anos de contribuição.

Andressa destaca a necessidade de conferir o histórico previdenciário antes de solicitar o benefício, verificando se todos os períodos trabalhados e as respectivas contribuições foram registrados corretamente.

Quem realmente tem direito à aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é destinada aos segurados que cumprem os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

A advogada explica que existem regras diferentes para trabalhadores urbanos, rurais e pessoas que começaram a contribuir em períodos distintos.

Por isso, a análise não deve considerar apenas a idade do trabalhador.

O histórico profissional, os documentos e os registros das contribuições são elementos importantes para verificar se o segurado atende às condições exigidas.

Andressa também chama a atenção para o fato de que muitas pessoas podem estar mais próximas da aposentadoria do que imaginam, mas precisam organizar sua situação previdenciária.

Planejamento previdenciário: por que não deixar para a última hora?

Outro ponto destacado pela especialista é a importância de pensar na aposentadoria antes mesmo de atingir a idade mínima.

O planejamento previdenciário permite identificar períodos de contribuição, verificar possíveis inconsistências no **Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e compreender quais regras podem ser mais vantajosas em cada situação.

Segundo a advogada, uma análise antecipada pode evitar problemas no momento de solicitar o benefício e contribuir para decisões mais seguras em relação ao futuro.

A especialista reforça que os anos dedicados ao trabalho e às contribuições merecem uma avaliação cuidadosa, respeitando as particularidades de cada segurado.

Fonte: Dra. Andressa Matos — Especialista em Direito Previdenciário.

Edição jornalística: Celso Mandril | Vertical TV.

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